Como dissemos, nossa Igreja entende que deve dar uma outra oportunidade àqueles que porventura tenham sido vitimas de uma separação. Compreendemos que um Sacramento para ser validamente administrado e recebido e consequentemente transferido seu efeito àquele que o recebe, deve ser transmitido pelo ministro daquele Sacramento, com a formula corretamente pronunciada e usando a matéria referente aquele efeito desejado; a transmissão, tanto da graça, quanto do carisma com seus efeitos. Ora o Sacramento do matrimonio tem como Ministro os próprios noivos, como formula as palavras sacramentais do consentimento isto é "Eu te recebo por minha esposa (esposo) e te prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, por todos os dias da minha vida". E como Matéria Sacramental o Amor.
Ora, sabe-se que se um dos elementos do Sacramento estiver impróprio não há efeito sacramental e não há a transmissão do carisma. Assim sendo, observa-se que quando da separação de um casal um ou dois dos elementos sacramentais, estão pois corrompidos ou seja contaminados. Por exemplo, se não há mais Amor, pode se dizer que o sacramento naturalmente, dissolve-se por falta dos elementos essenciais a plena realização do mesmo.
Partindo dessa interpretação cabe ao Bispo em sã consciência, determinar a anulação do vinculo e determinar a ministro autorizado a realização das sagradas núpcias, apenas uma segunda vez não sendo permitido que se faça por vezes seguidas a bênção nupcial dos que se separam.
Na segunda união, deve o Ministro que recebe o casal verificar o fiel comprimento do que a lei determine sobre os filhos do casal se houver.
Deve pois aqueles que buscam a segunda união terem em mente que a Igreja lhes concede um beneficio espiritual baseada na presunção de que se ame verdadeiramente e que este amor seja em dom de Deus.
Informe-se sobre a segunda união pelo nosso telefone (75) 3623-4699
Dom Augusto