sexta-feira, 12 de novembro de 2010

A celebração do matrimônio...



Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos (138), mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento

As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja (140). É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade

Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento.

O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» (142): «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» (143). Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne»

O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

Catecismo da Igreja

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