sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Sobre a segunda união parte II

Como dissemos, nossa Igreja entende que deve dar uma outra oportunidade àqueles que porventura tenham sido vitimas de uma separação. Compreendemos que um Sacramento para ser validamente administrado e recebido e consequentemente transferido seu efeito àquele que o recebe, deve ser transmitido pelo ministro daquele Sacramento, com a formula corretamente pronunciada e usando a matéria referente aquele efeito desejado; a transmissão, tanto da graça, quanto do carisma com seus efeitos. Ora o Sacramento do matrimonio tem como Ministro os próprios noivos, como formula as palavras sacramentais do consentimento isto é "Eu te recebo por minha esposa (esposo) e te prometo ser fiel, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, por todos os dias da minha vida". E como Matéria Sacramental o Amor.

Ora, sabe-se que se um dos elementos do Sacramento estiver impróprio não há efeito sacramental e não há a transmissão do carisma. Assim sendo, observa-se que quando da separação de um casal um ou dois dos elementos sacramentais, estão pois corrompidos ou seja contaminados. Por exemplo, se não há mais Amor, pode se dizer que o sacramento naturalmente, dissolve-se por falta dos elementos essenciais a plena realização do mesmo.

Partindo dessa interpretação cabe ao Bispo em sã consciência, determinar a anulação do vinculo e determinar a ministro autorizado a realização das sagradas núpcias, apenas uma segunda vez não sendo permitido que se faça por vezes seguidas a bênção nupcial dos que se separam.

Na segunda união, deve o Ministro que recebe o casal verificar o fiel comprimento do que a lei determine sobre os filhos do casal se houver.
Deve pois aqueles que buscam a segunda união terem em mente que a Igreja lhes concede um beneficio espiritual baseada na presunção de que se ame verdadeiramente e que este amor seja em dom de Deus.

Informe-se sobre a segunda união pelo nosso telefone (75) 3623-4699

Dom Augusto